Ganho de capital na venda de imóvel
Estima o IR sobre a venda de um imóvel — soma as despesas, aplica o fator de redução por tempo de posse e calcula a alíquota progressiva (15% a 22,5%).
Valores da operação
ITBI, escritura, corretagem e benfeitorias documentadas.
Data de aquisição
Quanto mais tempo de posse, maior o fator de redução do ganho tributável.
Situação especial
Resumo da apuração
Imposto estimado
R$ 18.840,33
Alíquota efetiva de 15,0%
Custo de aquisição
R$ 525.000,00
Compra + despesas dedutíveis
Ganho bruto
R$ 275.000,00
Fator de redução
54,33%
Pelo tempo de posse (IN RFB 84/2001)
Ganho tributável
R$ 125.602,19
Como ler este resultado
O custo de aquisição soma o valor pago no imóvel com as despesas dedutíveis (ITBI, escritura, corretagem, benfeitorias documentadas). Quanto maior o custo, menor o ganho tributável.
O fator de redução cresce com o tempo de posse — quem segurou o imóvel por décadas paga proporcionalmente menos. A alíquota é progressiva: 15% até R$ 5 mi, escalando até 22,5% acima de R$ 30 mi.
Esta é uma estimativa baseada nas regras vigentes na última verificação. Sempre confirme com um contador antes de pagar o DARF. Última verificação das tabelas: 17/05/2026.