Ganho de capital na venda de imóvel

Estima o IR sobre a venda de um imóvel — soma as despesas, aplica o fator de redução por tempo de posse e calcula a alíquota progressiva (15% a 22,5%).

Valores da operação

ITBI, escritura, corretagem e benfeitorias documentadas.

Data de aquisição

Quanto mais tempo de posse, maior o fator de redução do ganho tributável.

Situação especial

Resumo da apuração

Imposto estimado

R$ 18.840,33

Alíquota efetiva de 15,0%

Custo de aquisição

R$ 525.000,00

Compra + despesas dedutíveis

Ganho bruto

R$ 275.000,00

Fator de redução

54,33%

Pelo tempo de posse (IN RFB 84/2001)

Ganho tributável

R$ 125.602,19

Como ler este resultado

O custo de aquisição soma o valor pago no imóvel com as despesas dedutíveis (ITBI, escritura, corretagem, benfeitorias documentadas). Quanto maior o custo, menor o ganho tributável.

O fator de redução cresce com o tempo de posse — quem segurou o imóvel por décadas paga proporcionalmente menos. A alíquota é progressiva: 15% até R$ 5 mi, escalando até 22,5% acima de R$ 30 mi.

Esta é uma estimativa baseada nas regras vigentes na última verificação. Sempre confirme com um contador antes de pagar o DARF. Última verificação das tabelas: 17/05/2026.