Carnê-leão: como declarar aluguel recebido de pessoa física
Aluguel pago por pessoa física entra no carnê-leão mensal — é o próprio inquilino quem 'paga', mas a responsabilidade pelo recolhimento é do proprietário.
O carnê-leão é o recolhimento mensal de IRPF sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior — aluguel é o caso mais comum. Quando o inquilino é pessoa jurídica, a empresa já retém o imposto na fonte e o proprietário só informa na declaração anual.
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