Quem precisa declarar imóveis no IR 2026
Quem possui, comprou, vendeu, doou, herdou ou recebeu aluguel em 2025 deve declarar — entenda quando o imóvel entra na Receita.
Se você possuía um imóvel em 31 de dezembro de 2025, comprou ou vendeu durante o ano, recebeu aluguel ou ganhou um imóvel por herança ou doação, esse imóvel precisa aparecer na sua declaração do IR 2026 — independentemente do valor.
Quando o imóvel aparece na sua declaração
A obrigação de entregar a declaração depende dos critérios gerais da Receita (renda tributável acima do limite, posse de bens acima de R$ 800 mil, ganho de capital, atividade rural, etc.). Mas mesmo quem não é obrigado pode declarar por opção, e quem informou o imóvel em anos anteriores deve continuar informando enquanto o bem estiver no seu nome.
- •Possuía o imóvel em 31/12/2025 (próprio, herdado, em construção)
- •Comprou ou vendeu imóvel em qualquer mês de 2025
- •Recebeu aluguel de pessoa física (carnê-leão) ou jurídica
- •Recebeu imóvel em herança, doação ou meação
- •Tem participação em imóvel em condomínio, mesmo que de baixo valor
O que muda em 2026
A faixa de isenção do IRPF mudou em maio de 2025 e o PL 1.087/2025 em discussão no Congresso pode elevar o limite de isenção para R$ 5.000 mensais. Confira os valores vigentes na IN RFB do ano antes de tomar decisão sobre obrigatoriedade.
O envio começa em março de 2026 e o prazo final costuma cair no fim de maio. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, com acréscimos de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
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