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Data de aquisição em imóveis de leilão
Em leilão, a data de aquisição para o IR não é a do registro — é a do auto de arrematação. Detalhe que muda o cálculo do fator de redução.
5 min de leituraAtualizado em mai/2026
Em uma compra normal, a data de aquisição que vale para o IR é a do registro no cartório (Lei 10.406/2002, art. 1.245). Em leilão, a Receita considera a data do auto de arrematação — o documento que oficializa que você ganhou o lance.
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