A resposta depende da modalidade. Entenda as diferenças entre venda direta, leilão extrajudicial e leilão judicial.
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| Forma de pagamento | Venda Direta | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|---|
| Pagamento à vista | |||
| Financiamento bancário | |||
| FGTS | |||
| Consórcio | |||
| Parcelamento via edital |
As condições reais dependem do edital de cada leilão e das regras da instituição financeira.
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Abrir o simuladorA venda direta é a modalidade mais parecida com uma compra convencional de imóvel. O proprietário (geralmente um banco ou instituição financeira) coloca o imóvel à venda por um preço fixo, sem disputa entre compradores.
Como a transferência segue o rito de uma compra comum, o comprador pode utilizar financiamento bancário, carta de crédito, FGTS ou consórcio — desde que atenda aos requisitos da instituição financeira e que o imóvel esteja com a documentação regularizada.
Mesmo sendo uma compra convencional, é importante verificar a matrícula do imóvel para confirmar que não existem ônus reais ou pendências que possam dificultar a aprovação do financiamento.
O leilão extrajudicial acontece quando o devedor deixa de pagar as parcelas de um imóvel financiado com alienação fiduciária. O banco consolida a propriedade (retira o nome da pessoa que estava parcelando e volta pro nome do banco) e leva o imóvel a leilão para recuperar o crédito. Diferente da hipoteca, em que o imóvel continua em nome do devedor, na alienação fiduciária o imóvel já fica em nome do banco até a quitação — por isso a retomada é mais rápida.
Por ser promovido por instituições financeiras, essa modalidade frequentemente aceita financiamento pelo próprio banco vendedor, além de FGTS e, em alguns casos, financiamento por outra instituição. As condições variam conforme o edital de cada leilão.
Alguns bancos oferecem condições diferenciadas, como taxas de juros reduzidas ou a possibilidade de financiar até 80% do valor de avaliação do imóvel.
Verifique o edital com atenção: nem todo leilão extrajudicial aceita financiamento. As condições de pagamento são definidas caso a caso.
O leilão judicial é determinado pela Justiça, geralmente para quitar dívidas do proprietário. Nessa modalidade, a transferência de propriedade depende de homologação judicial, o que torna o processo mais complexo e demorado.
Por conta dessa complexidade, bancos normalmente não concedem financiamento para imóveis adquiridos em leilão judicial. O pagamento é feito conforme as regras do edital — geralmente à vista ou com parcelamento direto determinado pelo juiz.
Alguns editais permitem o pagamento de um sinal (geralmente 25% a 30% do valor) com o restante parcelado em até 30 meses, mas essas condições variam e dependem exclusivamente do que está previsto no edital.
No leilão judicial, o edital é o documento que define todas as regras — formas de pagamento, prazos e condições. Sempre leia o edital completo.
A análise de matrícula identifica automaticamente registros como alienação fiduciária, penhora e outros gravames que podem afetar o financiamento.