Apura o IRPF mensal sobre aluguel recebido de pessoa física. Aplica deduções específicas (IPTU pago pelo locador, taxa de administração) e a tabela mensal vigente.
Vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atraso gera multa de 0,33% ao dia até o teto de 20%, mais juros pela Selic.
O aluguel pago por pessoa jurídica já vem com IRRF retido pela empresa — não entra no carnê-leão, só na declaração anual.
⚠️ Esta é uma estimativa baseada nas regras vigentes na última verificação. Sempre confirme com um contador antes de pagar o DARF.
Última verificação das tabelas: 2026-05-17