Por que o imposto da morte é o ITCMD e não o ITBI, por que vender não tira a parte da pessoa idosa do espólio, e o que muda entre herança, doação em vida e usufruto — em linguagem simples, sem dizer o que você deve fazer.
Conteúdo educacional. Não é consultoria jurídica nem contábil — alíquotas de ITCMD variam por estado e estão em mudança após a reforma tributária.
Comece pelo panorama dos impostos e avance para os caminhos da sucessão.
Vender resolve a copropriedade, mas não tira a parte da pessoa idosa do espólio. E o imposto que incide na morte não é o ITBI — é o ITCMD. Entenda o que cada caminho significa antes de qualquer decisão.
Os dois aparecem quando um imóvel muda de mãos, mas em momentos diferentes: o ITBI na venda, o ITCMD na herança e na doação. Quem paga, sobre qual valor e quando muda em cada caso.
Herança pelo inventário, doação em vida com reserva de usufruto, holding familiar — cada caminho transmite o bem de um jeito e tem um custo de ITCMD em um momento diferente. O que cada um significa, em linguagem simples.
Estimativa com base nas regras vigentes. Sempre confirme com um contador antes de decidir.
Estima os impostos de cada caminho — IR sobre o ganho na venda, ITCMD na doação e carnê-leão no aluguel — lado a lado. Imprima para levar ao contador.