ITBI x ITCMD: qual imposto incide em cada situação
Os dois aparecem quando um imóvel muda de mãos, mas em momentos diferentes: o ITBI na venda, o ITCMD na herança e na doação. Quem paga, sobre qual valor e quando muda em cada caso.
O ITBI e o ITCMD são impostos sobre a transmissão de um imóvel, mas cobrem situações opostas. O ITBI é municipal e incide quando há uma venda — uma transmissão onerosa entre pessoas vivas. O ITCMD é estadual e incide quando o bem passa de graça: por herança (causa mortis) ou por doação.
O que é cada um
Por serem de entes diferentes (município e estado), as alíquotas e as regras variam conforme a cidade e o estado do imóvel — e não conforme onde a pessoa mora.
Quem paga, quando e sobre qual valor
Na prática, é assim que cada um costuma funcionar:
- •ITBI — pago pelo comprador, no momento da compra, antes do registro no cartório. Na cidade de São Paulo, a alíquota de referência é de cerca de 3% sobre o valor da transação (ou o valor venal de referência, o que for maior).
- •ITCMD — pago pelos herdeiros (no inventário) ou por quem recebe a doação, sobre o valor do bem ou da fração transmitida. Em São Paulo, a alíquota vigente é única de 4%.
- •IR sobre ganho de capital — não é ITBI nem ITCMD: é um imposto federal que recai sobre quem vende, calculado sobre o lucro da venda (em geral 15% a 22,5%). Aparece junto com o ITBI numa venda, mas é outra conta.
A progressividade que está chegando
Historicamente, muitos estados cobravam o ITCMD com alíquota única — em São Paulo, 4% qualquer que fosse o valor. A reforma tributária (EC 132/2023) mudou isso: a progressividade passou a ser obrigatória, ou seja, a alíquota tende a aumentar conforme o valor transmitido.
Cada estado precisa aprovar a sua lei para aplicar as novas faixas. Enquanto isso não acontece, vale a alíquota atual do estado. O teto nacional continua sendo de 8% (Resolução do Senado nº 9/1992), e as faixas em discussão costumam variar de 2% a 8%.
Alíquotas e regras de ITCMD e ITBI mudam por estado, por município e ao longo do tempo. Os percentuais aqui são de referência para São Paulo e podem não valer para o seu caso — confirme sempre a regra vigente com um contador.
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